Coordenador em Dinâmica dos Grupos
São requisitos mínimos e cumulativos para o credenciamento de Coordenador em Dinâmica dos Grupos:
São requisitos mínimos e cumulativos para o credenciamento de Coordenador em Dinâmica dos Grupos:
Conclusão do Programa de Formação;
Integralização de 100 horas de atividades práticas e supervisionadas, distribuídas de acordo com os seguintes critérios:
a) trinta horas de supervisão individual ou grupal ministradas por supervisor Especialista ou Didata da Sociedade e por ele
devidamente comprovadas. O supervisor não deverá ser pai, mãe, avós, irmão, cônjuge ou companheiro (a) do candidato ao título.
b) quarenta e oito horas de atividades de coordenação exercidas em, no mínimo, três grupos distintos, devidamente comprovadas;
c) vinte e duas horas, correspondentes a uma ou mais das seguintes atividades: coordenação de grupos; trabalhos com adultos, que
visem aos processos grupais de desenvolvimento e não aos processos de cunho terapêutico, nem de educação formal.
Aprovação de Relato, elaborado individualmente e acompanhado pelo supervisor, com conteúdo que aborde a compreensão e manejo dos
processos grupais referentes a um dos três grupos, previstos na alínea b do inciso anterior, e em que as atividades tenham se desenvolvido em
pelo menos 16 horas.
Participar de pelo menos duas atividades complementares oferecidas pela SBDG.
Para efeito do disposto na alínea b do inciso II deste artigo, são computadas as atividades de coordenação realizadas após o
término de 75 por cento do Programa de Formação.